sexta-feira, 25 de julho de 2008

FOTO-035 PRIMEIRA PONTE SOBRE O RIO MEIA PONTE - NA TRAVESSIA PARA JOVIÂNIA


Arquivo histórico -Centro Cultural Dr. Laudelino Gomes
Cópia – Livro de notas número dezessete, folhas cento e oitenta e três, (ilegível) cento e oitenta e quatro. Escritura de empreitada. Saibam quantos esta pública de empreitada em que, no ano de mil novecentos e trinta e dois, aos treze dias do mês de janeiro, do dito ano, nesta Vila de Bananeiras, termo da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiaz, em meu cartório, perante mim, tabelião, compareceram, partes entre si partes avindas e contratadas, (ilegível) como contratante Affonso Martins Arantes, fazendeiro residente nesta vila; e do outro lado como contratados José Alves Portilho e Manoel Ferreira Pires, ambos lavradores residentes neste município, todos maiores e capazes, meus conhecidos e das duas testemunhas adiantes mencionadas e assinadas, do que dou fé. Em presença das mesmas testemunhas, pelos contratados José Alves Portilho e Manoel Ferreira Pires, me foi declarado que se constituíam obrigados ao contratante Affonso Martins Arantes, pela execução completa de uma ponte sobre o Rio Meia Ponte, neste município no lugar denominado São Domingos (vau), empreitada pelos contratantes, digo, contratados pela forma seguinte: Os contratados se comprometem em fazer a dita ponte sobre o rio Meia Ponte, empregando na construção madeiras de lei, tais como aroeira e ipê e ferramenta de primeira ordem de qualidade, sendo construído tantos lanços, quantos necessários forem para o fiel acabamento da referida ponte, que os lanço serão de vinte palmos e um de quarenta palmos, e custando cada lanço um conto e duzentos mil reis, inclusive o de quarenta palmos, que o prazo para a entrega desta ponte será desta data até o mês de Dezembro do corrente ano, que o pagamento será a final depois de recebida a ponte devidamente construída com as formalidade do presente contrato, podendo entretanto pelo contratante ser adiantado qualquer importância aos contratados, sendo possível, assim prometeram e obrigaram para com o contratante Affonso Martins Arantes, pela execução do presente contrato, ficando convencionado que este contrato se regulará palas disposições do Código Civil Brasileiro. Pelo contratante Affonso Martins Arantes, me foi dito que aceitava o presente contrato de empreitada pela forma e maneira estipulada, obrigação de fazer o pagamento do mesmo estipulada pela forma convencionada. De como assim disseram, outorgaram e aceitaram, dou fé e me pediram lhes fizesse em minhas notas esta escritura, a mim hoje distribuída, a qual lhes sendo lida, perante as testemunhas, assinam com estas últimas que são Ambrolino de Castro e Floripes de Freitas, residentes nesta vila, a tudo presentes e conhecidas de mim, Alceu Marques, tabelião que escrevi e também assino, em público e razo, com o sinal que uso. Foi pago o selo proporcional de nove mil reis em três estampilhas federais que vão adiante colocadas e devidamente inutilizadas. Bananeiras 13 de janeiro de 1.932. Em texto (estava o sinal público) da verdade. Alceu Marques, tabelião (aa) José Alves Portilho e Manoel Ferreira Pires, Affonso Martins Arantes (Ft) Ambrolino de Castro e Floripes de Freitas. Estava selado em três estampilhas federais no valor de nove mil reis devidamente inutilizadas. Era o que se continha no livro e folhas no (ilegível) e finalmente transcrito, que conferi, achei conforme, dou fé, subscrevo e assino em público e raso. Bananeiras 16 de dezembro de 1932. Em texto, sendo verdade, Alceu Marques, 1º tabelião.

Um comentário:

Goiatuba disse...

Cópia – Livro de notas número dezessete, folhas cento e oitenta e três, (ilegível) cento e oitenta e quatro. Escritura de empreitada. Saibam quantos esta pública de empreitada em que, no ano de mil novecentos e trinta e dois, aos treze dias do mês de janeiro, do dito ano, nesta Vila de Bananeiras, termo da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiaz, em meu cartório, perante mim, tabelião, compareceram, partes entre si partes avindas e contratadas, (ilegível) como contratante Affonso Martins Arantes, fazendeiro residente nesta vila; e do outro lado como contratados José Alves Portilho e Manoel Ferreira Pires, ambos lavradores residentes neste município, todos maiores e capazes, meus conhecidos e das duas testemunhas adiantes mencionadas e assinadas, do que dou fé. Em presença das mesmas testemunhas, pelos contratados José Alves Portilho e Manoel Ferreira Pires, me foi declarado que se constituíam obrigados ao contratante Affonso Martins Arantes, pela execução completa de uma ponte sobre o Rio Meia Ponte, neste município no lugar denominado São Domingos (vau), empreitada pelos contratantes, digo, contratados pela forma seguinte: Os contratados se comprometem em fazer a dita ponte sobre o rio Meia Ponte, empregando na construção madeiras de lei, tais como aroeira e ipê e ferramenta de primeira ordem de qualidade, sendo construído tantos lanços, quantos necessários forem para o fiel acabamento da referida ponte, que os lanço serão de vinte palmos e um de quarenta palmos, e custando cada lanço um conto e duzentos mil reis, inclusive o de quarenta palmos, que o prazo para a entrega desta ponte será desta data até o mês de Dezembro do corrente ano, que o pagamento será a final depois de recebida a ponte devidamente construída com as formalidade do presente contrato, podendo entretanto pelo contratante ser adiantado qualquer importância aos contratados, sendo possível, assim prometeram e obrigaram para com o contratante Affonso Martins Arantes, pela execução do presente contrato, ficando convencionado que este contrato se regulará palas disposições do Código Civil Brasileiro. Pelo contratante Affonso Martins Arantes, me foi dito que aceitava o presente contrato de empreitada pela forma e maneira estipulada, obrigação de fazer o pagamento do mesmo estipulada pela forma convencionada. De como assim disseram, outorgaram e aceitaram, dou fé e me pediram lhes fizesse em minhas notas esta escritura, a mim hoje distribuída, a qual lhes sendo lida, perante as testemunhas, assinam com estas últimas que são Ambrolino de Castro e Floripes de Freitas, residentes nesta vila, a tudo presentes e conhecidas de mim, Alceu Marques, tabelião que escrevi e também assino, em público e razo, com o sinal que uso. Foi pago o selo proporcional de nove mil reis em três estampilhas federais que vão adiante colocadas e devidamente inutilizadas. Bananeiras 13 de janeiro de 1.932. Em texto (estava o sinal público) da verdade. Alceu Marques, tabelião (aa) José Alves Portilho e Manoel Ferreira Pires, Affonso Martins Arantes (Ft) Ambrolino de Castro e Floripes de Freitas. Estava selado em três estampilhas federais no valor de nove mil reis devidamente inutilizadas. Era o que se continha no livro e folhas no (ilegível) e finalmente transcrito, que conferi, achei conforme, dou fé, subscrevo e assino em público e raso. Bananeiras 16 de dezembro de 1932. Em texto, sendo verdade, Alceu Marques, 1º tabelião.